ALEX OLIVO, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas legais atribuições; etc.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º, do art. 2º da Lei Complementar nº 81, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
§ 1º .....
§ 2º A revisão prevista no § 1º deste artigo será realizada anualmente no mês Janeiro e terá como índice o IPCA acumulado no período, desde que assegurados recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.”
Art. 2º Fica concedido um reajuste de 5,00% (cinco por cento) na tabela de vencimentos dos servidores municipais, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2026, sendo:
I - 0,74% (setenta e quatro décimos percentuais) de aumento real direto do vencimento;
II - 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis décimos percentuais) referente reposição inflacionária do exercício de 2024, utilizando-se como índice financeiro o IPCA/IBGE.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, aos 21 de janeiro de 2026.
ALEX OLIVO
Prefeito Municipal
Eu, Armando Wilson Nicoleti Martin, Diretor do Departamento de Administração, declaro, para fins exclusivos de publicidade, que esta Lei terá seu registro em livro próprio e publicada por afixação no Diário Oficial do Município.