JOSÉ GARCIA LUIZ, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DO PLANO DE CARREIRA, VENCIMENTOS E SALÁRIOS
Art. 1º Fica instituído Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os integrantes do quadro do magistério do Serviço de Educação de Rubinéia ou órgão equivalente, conforme anexos desta lei complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar aplica-se aos profissionais que exercem atividades de docência e aos que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, aos quais cabem as atribuições de ministrar, planejar, inspecionar, supervisionar e administrar a educação básica.
SEÇÃO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se:
I - Cargo do Magistério: O conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao servidor integrante do quadro do magistério;
II - Função-atividade: Conjunto de atribuições cometidas a servidor público que ocupa cargo ou atividade remunerada pelo município;
III - Classe: O conjunto de cargos e de funções-atividades de mesma natureza e igual denominação;
IV - Carreira do Magistério: O conjunto de cargos de provimento efetivo do quadro magistério, caracterizados pelo desempenho das atividades a que se refere o artigo anterior;
V - Quadro do Magistério: O conjunto de cargos e de funções-atividades de docentes e de profissionais que oferecem suporte pedagógico direto a tais atividades, privativas do Serviço Municipal de Educação de Rubinéia ou órgão equivalente.
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Rubinéia, em 24 de fevereiro de 2000.
JOSÉ GARCIA LUIZ
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicação por afixação no lugar de costume na mesma data.
WALDIR DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete do Prefeito