APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os §§ 7º e 10 do art. 18, da Lei Municipal nº 840, de 07 de fevereiro de 2002, que tiveram sua redação alterada pela Lei Municipal nº 908, de 15 de fevereiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. .....
§ 7º O cargo de Diretor Executivo é de provimento em comissão, respeitada a forma eletiva estabelecida no § 1º do art. 18, com os vencimentos do cargo de origem mantidos pelo Poder Executivo Municipal.
§ 10. O servidor eleito para Diretor Presidente, será afastado de seu respectivo cargo efetivo para desempenhar suas funções junto ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Rubinéia, com prejuízo de vencimentos, porém, sem prejuízo das demais vantagens.”
Art. 2º Acrescenta o § 11 no artigo 18 da Lei nº 840, de 07 de fevereiro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 18. .....
§ 11. O servidor eleito para Diretor Executivo, será afastado de seu respectivo cargo efetivo para desempenhar suas funções junto ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Rubinéia, sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens.”
Art. 3º As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, 13 de março de 2006.
APARECIDO GOULART
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada, inclusive por afixação no local público de costume na mesma data.
ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES
Chefe de Gabinete