MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 48 , DE 25 DE ABRIL DE 2008

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 13 de maio de 2005, já alterada pelas Leis Complementares nº 37/2006 e 044/2007.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 20 da Lei Complementar nº 29, de 13 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 37/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo anterior serão de 17,77% (dezessete inteiros e setenta e sete décimos percentuais) e 11% (onze por cento) respectivamente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, nos termos do cálculo atuarial, podendo em atenção ao referido cálculo atuarial ser elevada à contribuição do Município.

§ 1°  .....

§ 2°  .....

§ 3°  .....

§ 4°  .....

§ 5°  .....

§ 6°  .....

§ 7°  .....

§ 8°  .....”

Art. 2° As despesas provenientes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, com efeitos após noventa dias.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 25 de abril de 2008.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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