APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 20 da Lei Complementar nº 29, de 13 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 37/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do artigo anterior serão de 17,77% (dezessete inteiros e setenta e sete décimos percentuais) e 11% (onze por cento) respectivamente, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, nos termos do cálculo atuarial, podendo em atenção ao referido cálculo atuarial ser elevada à contribuição do Município.
§ 1° .....
§ 2° .....
§ 3° .....
§ 4° .....
§ 5° .....
§ 6° .....
§ 7° .....
§ 8° .....”
Art. 2° As despesas provenientes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e ou afixação, com efeitos após noventa dias.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, 25 de abril de 2008.
APARECIDO GOULART
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume na mesma data.
ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES
Chefe de Gabinete