MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 536 , DE 02 DE MAIO DE 1991

Reajusta vencimentos dos servidores municipais de acordo com a tabela única, e dá outras providências.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito do Município de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais de Rubinéia, de acordo com a Tabela única anexa à presente lei e que dela fica fazendo parte integrante, e a partir do dia 1º de abril de 1991.

Art. 2º Fica revigorada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 219/76, que fixou a gratificação, adicional e sexta parte aos servidores.

Art. 3º A gratificação por regime de trabalho na base de 30% (trinta por cento), só será permitida ao servidor que realmente prestam serviços e esteja a disposição às 24,00 horas do dia.

Art. 4º Os servidores com direito e gratificação de nível universitário de que trata o Artigo 22 da Lei Municipal nº 450, de 19 de abril de 1989 será pago somente a Engenheiro, Advogado, Médico e/ou outros que realmente exerçam função específicas dentro de suas áreas.

Art. 5º Ficam revogados os artigos 36 e 37, da Lei Municipal nº 450, de 19 de abril de 1989.

Art. 6º Os atuais servidores passam a ser enquadrados de acordo com a presente lei e os demais dispositivos não revogados por esta lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rubinéia, 02 de maio de 1991.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

LUIZ BERNARDI

Chefe do Setor de Expediente

 

TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS

REFERÊNCIAS

SALÁRIOS

01

Cr$   29.000,00

02

Cr$   33.000,00

03

Cr$   37.000,00

04

Cr$   41.000,00

05

Cr$   45.000,00

06

Cr$   49.000,00

07

Cr$   53.000,00

08

Cr$   57.000,00

09

Cr$   61.000,00

10

Cr$   65.000,00

11

Cr$   69.000,00

12

Cr$   73.000,00

13

Cr$   77.000,00

14

Cr$   81.000,00

15

Cr$   85.000,00

16

Cr$   89.000,00

17

Cr$   93.000,00

18

Cr$   97.000,00

19

Cr$ 101.000,00

20

Cr$ 105.000,00

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