MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 09 , DE 09 DE FEVEREIRO DE 1995

Altera Tabela de Referências de Cargos e Empregos Públicos, cria, extingue e modifica o Quadro de Referências dos Cargos Públicos de Provimento em Comissão, reajusta vencimentos e salários, e dá outras providências.

ADELINO ANTONIO ALVES, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevada da referência “18”, para a referência “20” o Emprego Público de Contador, regido pela C.L.T., constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/93, de 07/07/93.

Art. 2º Ficam elevadas as referências dos cargos públicos abaixo relacionados, regidos pelo regime Estatutário, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 07/94, de 16/08/94, a saber:

I - Auxiliar de Enfermagem - Ref. 4, passa para a Ref. 06;

II - Eletricista - Ref. 09, passa para a Ref. 11;

III - Almoxarife - Ref. 11, passa para a Ref. 13;

IV - Lançador - Ref. 11, passa para a Ref. 15;

V - Técnico de Contabilidade - Ref. 11, passa para a Ref. 15;

VI - Responsável p/ Setor de Pessoal - Ref. 15, passa para a Ref. 17;

VII - Assistente do Setor de Pessoal - Ref. 15, passa para a Ref. 17;

VIII - Assistente de Administração - Ref. 18, passa para a Ref. 20.

Art. 3º Os títulos dos funcionários e empregados públicos abrangidos por esta lei, serão devidamente apostilados com as novas referências.

Art. 4º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos Funcionários Efetivos e Empregados públicos do Município de Rubinéia, de acordo com a Tabela abaixo:

REFERÊNCIAS

VALOR

01

R$ 118,00

02

R$ 121,00

03

R$ 124,00

04

R$ 137,00

05

R$ 151,00

06

R$ 164,00

07

R$ 178,00

08

R$ 191,00

09

R$ 205,00

10

R$ 221,00

11

R$ 233,00

12

R$ 246,00

13

R$ 260,00

14

R$ 273,00

15

R$ 287,00

16

R$ 300,00

17

R$ 315,00

18

R$ 328,00

19

R$ 342,00

20

R$ 355,00

Art. 5º Ficam extintos todos os cargos públicos de provimento em Comissão, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 07, de 16/08/94, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, em razão de uma nova Tabela de Vencimentos a ser criada para a categoria.

Art. 6º Fica criada uma nova Tabela de Vencimentos para os cargos de provimento em Comissão, regidos pelo regime estatutário e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, constituída de Algarismo Romano de I a XIII.

Art. 7º Ficam criados os cargos públicos abaixo relacionados, e com as respectivas referências, todos de provimento em Comissão, regidos pelo regime estatutário, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e que passarão a fazer parte do Anexo III, a saber:

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

03

Médico

XIII

01

Médico Veterinário

XIII

05

Dentista

XIII

01

Psicólogo

XIII

01

Assessor Jurídico

XIII

01

Diretor do Setor de Administração

XIII

01

Diretor do Setor de Finanças

XIII

01

Diretor do Setor de Educação e Cultura

XIII

01

Diretor do Setor de Ação Social

XIII

01

Diretor do Setor de Obras e Serviços Públicos

XIII

01

Diretor do Departamento de Saúde

XIII

01

Diretor do Setor de Assistência a *****

XIII

01

Chefe do Setor de Licitações

XII

01

Chefe do Setor de Lançadoria

XII

01

Chefe do Setor de Projetos e Planejamento

XII

01

Chefe do Setor de Planejamento do Ensino Pré-Escolar

XII

01

Chefe do Setor de Recurso Humanos

XII

01

Chefe do Setor de Computação

XI

01

Chefe do Setor de Almoxarifado

XI

01

Chefe do Setor de Limpeza Pública

XI

01

Chefe do Setor de Paisagismo

XI

01

Chefe do Setor de Construção e Conservação de Estradas

XI

01

Chefe do Setor de Prótese Dentária

X

01

Chefe do Setor de Recreação Infantil

IX

01

Chefe do Setor de Marcenaria e Carpintaria

VIII

01

Chefe do Setor de Serv. Pedreiros

VIII

01

Chefe do Setor de Material e Patrimônio

VII

01

Chefe do Setor de Cemitério

VII

01

Chefe da Padaria Municipal

VI

01

Chefe do Setor de Creches

VI

01

Chefe do Setor de Estádios e Esporte Amador

VI

01

Chefe do Setor de Esportes Infanto-Juvenil

VI

01

Chefe do Setor de Educação Artística

VI

01

Chefe do Setor de Berçários

VI

01

Chefe do Setor de Transporte Escolar

VI

01

Chefe do Setor de Cursos Profissionalizantes

VI

01

Chefe do Setor de Atendimento e Recepção

V

01

Chefe do Setor Municipal de Habitação

V

01

Chefe do Setor Municipal de Vigilância Sanitária

IV

01

Chefe do Setor Municipal de Vigilância Noturna

III

01

Chefe do Setor de Telefonia

III

01

Chefe do Setor de Apoio aos Agricultores

II

01

Chefe do Setor dos Servidores Artífices

II

01

Chefe do Setor de Ensino Musical

II

01

Chefe do Setor de Servidores Auxiliares de Serviços

I

01

Chefe do Setor de Servidores Serventes

I

Art. 8º Os cargos Públicos de Provimento em Comissão, criados conforme artigo anterior, terão a seguinte Tabela de vencimentos:

REFERÊNCIAS

VALOR EM R$

I

124,00

II

137,00

III

151,00

IV

165,00

V

178,00

VI

205,00

 VII

221,00

VIII

233,00

IX

260,00

X

273,00

XI

331,00

XII

355,00

XIII

378,00

Art. 9º Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, os Anexos I, II e III, já devidamente atualizados.

Art. 10. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 09 de fevereiro de 1995.

ADELINO ANTONIO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.

LUIZ BERNARDI

Diretor de Administração

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento