ADELINO ANTONIO ALVES, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada da referência “18”, para a referência “20” o Emprego Público de Contador, regido pela C.L.T., constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 05/93, de 07/07/93.
Art. 2º Ficam elevadas as referências dos cargos públicos abaixo relacionados, regidos pelo regime Estatutário, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 07/94, de 16/08/94, a saber:
I - Auxiliar de Enfermagem - Ref. 4, passa para a Ref. 06;
II - Eletricista - Ref. 09, passa para a Ref. 11;
III - Almoxarife - Ref. 11, passa para a Ref. 13;
IV - Lançador - Ref. 11, passa para a Ref. 15;
V - Técnico de Contabilidade - Ref. 11, passa para a Ref. 15;
VI - Responsável p/ Setor de Pessoal - Ref. 15, passa para a Ref. 17;
VII - Assistente do Setor de Pessoal - Ref. 15, passa para a Ref. 17;
VIII - Assistente de Administração - Ref. 18, passa para a Ref. 20.
Art. 3º Os títulos dos funcionários e empregados públicos abrangidos por esta lei, serão devidamente apostilados com as novas referências.
Art. 4º Ficam reajustados os vencimentos e salários dos Funcionários Efetivos e Empregados públicos do Município de Rubinéia, de acordo com a Tabela abaixo:
REFERÊNCIAS | VALOR |
01 | R$ 118,00 |
02 | R$ 121,00 |
03 | R$ 124,00 |
04 | R$ 137,00 |
05 | R$ 151,00 |
06 | R$ 164,00 |
07 | R$ 178,00 |
08 | R$ 191,00 |
09 | R$ 205,00 |
10 | R$ 221,00 |
11 | R$ 233,00 |
12 | R$ 246,00 |
13 | R$ 260,00 |
14 | R$ 273,00 |
15 | R$ 287,00 |
16 | R$ 300,00 |
17 | R$ 315,00 |
18 | R$ 328,00 |
19 | R$ 342,00 |
20 | R$ 355,00 |
Art. 5º Ficam extintos todos os cargos públicos de provimento em Comissão, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 07, de 16/08/94, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, em razão de uma nova Tabela de Vencimentos a ser criada para a categoria.
Art. 6º Fica criada uma nova Tabela de Vencimentos para os cargos de provimento em Comissão, regidos pelo regime estatutário e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, constituída de Algarismo Romano de I a XIII.
Art. 7º Ficam criados os cargos públicos abaixo relacionados, e com as respectivas referências, todos de provimento em Comissão, regidos pelo regime estatutário, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e que passarão a fazer parte do Anexo III, a saber:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
03 | Médico | XIII |
01 | Médico Veterinário | XIII |
05 | Dentista | XIII |
01 | Psicólogo | XIII |
01 | Assessor Jurídico | XIII |
01 | Diretor do Setor de Administração | XIII |
01 | Diretor do Setor de Finanças | XIII |
01 | Diretor do Setor de Educação e Cultura | XIII |
01 | Diretor do Setor de Ação Social | XIII |
01 | Diretor do Setor de Obras e Serviços Públicos | XIII |
01 | Diretor do Departamento de Saúde | XIII |
01 | Diretor do Setor de Assistência a ***** | XIII |
01 | Chefe do Setor de Licitações | XII |
01 | Chefe do Setor de Lançadoria | XII |
01 | Chefe do Setor de Projetos e Planejamento | XII |
01 | Chefe do Setor de Planejamento do Ensino Pré-Escolar | XII |
01 | Chefe do Setor de Recurso Humanos | XII |
01 | Chefe do Setor de Computação | XI |
01 | Chefe do Setor de Almoxarifado | XI |
01 | Chefe do Setor de Limpeza Pública | XI |
01 | Chefe do Setor de Paisagismo | XI |
01 | Chefe do Setor de Construção e Conservação de Estradas | XI |
01 | Chefe do Setor de Prótese Dentária | X |
01 | Chefe do Setor de Recreação Infantil | IX |
01 | Chefe do Setor de Marcenaria e Carpintaria | VIII |
01 | Chefe do Setor de Serv. Pedreiros | VIII |
01 | Chefe do Setor de Material e Patrimônio | VII |
01 | Chefe do Setor de Cemitério | VII |
01 | Chefe da Padaria Municipal | VI |
01 | Chefe do Setor de Creches | VI |
01 | Chefe do Setor de Estádios e Esporte Amador | VI |
01 | Chefe do Setor de Esportes Infanto-Juvenil | VI |
01 | Chefe do Setor de Educação Artística | VI |
01 | Chefe do Setor de Berçários | VI |
01 | Chefe do Setor de Transporte Escolar | VI |
01 | Chefe do Setor de Cursos Profissionalizantes | VI |
01 | Chefe do Setor de Atendimento e Recepção | V |
01 | Chefe do Setor Municipal de Habitação | V |
01 | Chefe do Setor Municipal de Vigilância Sanitária | IV |
01 | Chefe do Setor Municipal de Vigilância Noturna | III |
01 | Chefe do Setor de Telefonia | III |
01 | Chefe do Setor de Apoio aos Agricultores | II |
01 | Chefe do Setor dos Servidores Artífices | II |
01 | Chefe do Setor de Ensino Musical | II |
01 | Chefe do Setor de Servidores Auxiliares de Serviços | I |
01 | Chefe do Setor de Servidores Serventes | I |
Art. 8º Os cargos Públicos de Provimento em Comissão, criados conforme artigo anterior, terão a seguinte Tabela de vencimentos:
REFERÊNCIAS | VALOR EM R$ |
I | 124,00 |
II | 137,00 |
III | 151,00 |
IV | 165,00 |
V | 178,00 |
VI | 205,00 |
VII | 221,00 |
VIII | 233,00 |
IX | 260,00 |
X | 273,00 |
XI | 331,00 |
XII | 355,00 |
XIII | 378,00 |
Art. 9º Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, os Anexos I, II e III, já devidamente atualizados.
Art. 10. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 09 de fevereiro de 1995.
ADELINO ANTONIO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
LUIZ BERNARDI
Diretor de Administração