MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 21 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a alteração de denominação de cargos e referências no quadro de cargos da Câmara Municipal de Rubinéia.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° Ficam alteradas as referências e denominação de cargos da Câmara Municipal de Rubinéia, referentes à Lei nº 499/90 e Leis Complementares nºs 09/95, 10/95 e 18/2001.

Parágrafo único. Considera-se alterada a denominação do cargo de Diretor Administrativo, para Diretor do Setor de Administração, passando da referência “15”, para a referência “XV”, e Servente passando da referência “01”, para Serviços Gerais e referência “03”.

Art. 2º Fica alterada a referência do cargo de Assessor Jurídico, passando de “18”, para referência “XIII”.

Art. 3º Os Anexos I e II da Lei Complementar nº 10, de 06 de março de 1995, ficam alterados e passam a fazer parte integrante desta Lei Complementar.

Art. 4º Serão deferidos aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

I - gratificação pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

II - gratificação de aniversário;

III - gratificação natalina;

IV - adicional ao portador de título universitário;

V - adicionais por tempo de serviço;

VI - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

VII - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

VIII - adicional noturno;

IX - adicional de férias;

X - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

Art. 5º Ao servidor investido na função de direção chefia ou assessoramento, é devida uma gratificação pelo seu exercício de até 50% (cinquenta por cento) sobre sua remuneração.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verba própria das dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal.

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2002, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 02 de dezembro de 2002.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicação por afixação no lugar de costume na mesma data.

EDY CARLOS SANTOS DE LIMA

Chefe do Setor de Projetos e Planejamento

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