MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 18 , DE 30 DE MARçO DE 2001

Dispõe sobre extinção, criação e alteração de cargos públicos de Provimento em Comissão, altera tabelas de referência de cargos públicos de provimento efetivo, e dá outras providências.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criada a referência 21 na tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei Complementar nº 15/99.

Art. 2º Ficam alteradas as referências dos cargos públicos abaixo relacionados; constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 15/99.

Cargo

Referência Atual

Referência Nova

Médico

20

21

Dentista

20

21

Art. 3º O setor de pessoal deverá proceder as anotações necessárias em cumprimento ao disposto do artigo anterior.

Art. 4º Ficam extintos os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal, constantes do Anexo III da Lei Complementar 012/97 conforme relação abaixo.

Quant.

Denominação

Referência

03

Médico

XIII

01

Médico Generalista

XIII

05

Dentista

XIII

01

Psicólogo

XIII

01

Enfermeiro Padrão

XIII

01

Médico Veterinário

XII

01

Auxiliar de Enfermagem

XII

04

Agente Comunitário de Saúde

XI

Art. 5º Ficam criadas as referências XIV e XV, na tabela de cargos públicos de provimento em comissão, constantes do Anexo III.

Art. 6º Ficam criadas os cargos públicos abaixo relacionados, com as respectivas referências, todos de provimento em comissão, regidos pelo regime único estatutário, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a saber:

Quant.

Denominação

Referência

01

Chefe do Setor de Atendimento Médico

XIV

01

Chefe do Setor de Atendimento Odontológico

XIV

01

Chefe do Setor de Medicina Veterinária

XIV

01

Chefe do Setor de Enfermagem

XIV

01

Chefe do Setor de Promoção Social

XIV

01

Chefe do Setor de Atendimento Psicológico

XIV

01

Chefe do Setor de Fisioterapia

XIII

01

Chefe do Setor de Controle Sanitário

XIII

01

Chefe do Setor de Limpeza de Praças e Jardins

V

01

Chefe do Setor de Limpeza de Praias Municipais

V

01

Chefe dos Servidores Auxiliares de Enfermagem “Sede”

III

01

Chefe dos Servidores Auxiliares de Enfermagem “Distrito”

III

01

Chefe dos Servidores Agentes Comunitários de Saúde “Sede”

III

01

Chefe dos Servidores Agentes Comunitários de Saúde “Distrito”

III

Art. 7º Ficam alteradas as referências dos cargos abaixo:

Cargo

Referência Atual

Referência Nova

Diretor do Setor de Administração

XIII

XV

Diretor do Setor de Ação Social

XIII

XV

Diretor do Setor de Educação e Cultura

XIII

XV

Diretor do Departamento de Saúde

XIII

XV

Art. 8º Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, os Anexos I, II, III e IV, devidamente atualizados.

Art. 9º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as partir de 01 de fevereiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 30 de março de 2001.

ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicação por afixação no lugar de costume na mesma data.

ADELINO ANTONIO ALVES

Diretor de Administração

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