ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA, Prefeito Municipal de Rubinéia, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Rubinéia aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a referência 21 na tabela de vencimentos constante do Anexo II da Lei Complementar nº 15/99.
Art. 2º Ficam alteradas as referências dos cargos públicos abaixo relacionados; constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 15/99.
Cargo | Referência Atual | Referência Nova |
| Médico | 20 | 21 |
| Dentista | 20 | 21 |
Art. 3º O setor de pessoal deverá proceder as anotações necessárias em cumprimento ao disposto do artigo anterior.
Art. 4º Ficam extintos os cargos públicos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do Poder Executivo Municipal, constantes do Anexo III da Lei Complementar 012/97 conforme relação abaixo.
Quant. | Denominação | Referência |
03 | Médico | XIII |
01 | Médico Generalista | XIII |
05 | Dentista | XIII |
01 | Psicólogo | XIII |
01 | Enfermeiro Padrão | XIII |
01 | Médico Veterinário | XII |
01 | Auxiliar de Enfermagem | XII |
04 | Agente Comunitário de Saúde | XI |
Art. 5º Ficam criadas as referências XIV e XV, na tabela de cargos públicos de provimento em comissão, constantes do Anexo III.
Art. 6º Ficam criadas os cargos públicos abaixo relacionados, com as respectivas referências, todos de provimento em comissão, regidos pelo regime único estatutário, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, a saber:
Quant. | Denominação | Referência |
01 | Chefe do Setor de Atendimento Médico | XIV |
01 | Chefe do Setor de Atendimento Odontológico | XIV |
01 | Chefe do Setor de Medicina Veterinária | XIV |
01 | Chefe do Setor de Enfermagem | XIV |
01 | Chefe do Setor de Promoção Social | XIV |
01 | Chefe do Setor de Atendimento Psicológico | XIV |
01 | Chefe do Setor de Fisioterapia | XIII |
01 | Chefe do Setor de Controle Sanitário | XIII |
01 | Chefe do Setor de Limpeza de Praças e Jardins | V |
01 | Chefe do Setor de Limpeza de Praias Municipais | V |
01 | Chefe dos Servidores Auxiliares de Enfermagem “Sede” | III |
01 | Chefe dos Servidores Auxiliares de Enfermagem “Distrito” | III |
01 | Chefe dos Servidores Agentes Comunitários de Saúde “Sede” | III |
01 | Chefe dos Servidores Agentes Comunitários de Saúde “Distrito” | III |
Art. 7º Ficam alteradas as referências dos cargos abaixo:
Cargo | Referência Atual | Referência Nova |
| Diretor do Setor de Administração | XIII | XV |
| Diretor do Setor de Ação Social | XIII | XV |
| Diretor do Setor de Educação e Cultura | XIII | XV |
| Diretor do Departamento de Saúde | XIII | XV |
Art. 8º Ficam fazendo parte integrante desta Lei Complementar, os Anexos I, II, III e IV, devidamente atualizados.
Art. 9º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as partir de 01 de fevereiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 30 de março de 2001.
ODAIR VISINTIN ROSSAFA GARCIA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicação por afixação no lugar de costume na mesma data.
ADELINO ANTONIO ALVES
Diretor de Administração