JOSÉ GARCIA LUIZ, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Para implantação no Município do Programa de Saúde da Família - PSF, ficam criados os cargos públicos, abaixo relacionados, todos de provimento em comissão e que passarão a fazer parte integrante do Anexo III, da Lei Complementar nº 11/97, a saber:
Quant. | Denominação | Referência |
01 | Médico Generalista | XIII |
01 | Enfermeiro Padrão | XII |
01 | Auxiliar de Enfermagem | II |
04 | Agentes Comunitários de Saúde | II |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 03 de julho de 1997.
JOSÉ GARCIA LUIZ
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local público de costume na mesma data.
WALDIR DE OLIVEIRA
Chefe do Setor de Projetos e Planejamento