MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 12 , DE 03 DE JULHO DE 1997

Dispõe sobre a criação de cargos em Comissão.

JOSÉ GARCIA LUIZ, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Para implantação no Município do Programa de Saúde da Família - PSF, ficam criados os cargos públicos, abaixo relacionados, todos de provimento em comissão e que passarão a fazer parte integrante do Anexo III, da Lei Complementar nº 11/97, a saber:

Quant.

Denominação

Referência

01

Médico Generalista

XIII

01

Enfermeiro Padrão

XII

01

Auxiliar de Enfermagem

II

04

Agentes Comunitários de Saúde

II

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia - SP, em 03 de julho de 1997.

JOSÉ GARCIA LUIZ

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local público de costume na mesma data.

WALDIR DE OLIVEIRA

Chefe do Setor de Projetos e Planejamento

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