MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 09 , DE 31 DE AGOSTO DE 1994

ADELINO ANTONIO ALVES, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAz SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados os vencimentos e salários dos Funcionários e Servidores Públicos do Município de Rubinéia, de acordo com a Tabela Única anexa à presente Lei Complementar, e que dela fica fazendo parte integrante, a partir de 1º de agosto de 1994.

Art. 2º A gratificação instituída pelo Artigo 3º, da Lei Municipal nº 536, de 02 de maio de 1991, fica elevada de 30% (trinta por cento) para até 50% (cinquenta por cento).

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, tanto aos funcionários em Comissão, como aos que exercem cargos de provimento efetivo, uma gratificação de até 50% (cinquenta por cento) sobre a referência do cargo exercido, desde que se coloquem a disposição da Prefeitura para prestação de serviços, durante as 24 horas do dia.(Redação dada pela Lei Complementar nº 15, de 14.06.1999)

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de agosto de 1994, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 31 de agosto de 1994.

ADELINO ANTONIO ALVES

Prefeito Municipal

Publicada por afixação no lugar de costume desta Prefeitura, na mesma data.

LUIZ BERNARDI

Diretor de Administração

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