ADELINO ANTONIO ALVES, Prefeito Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, usando de suas legais atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A alínea “a”, do parágrafo 2º, do Artigo 5º, da Lei Complementar nº 04 de 01 de julho de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º .....
§ 2º .....
a) à Prefeitura Municipal de Rubinéia, poderá ser concedido empréstimo do Fundo Municipal de Previdência Social, desde que, devidamente autorizada pelo Câmara Municipal e pelo Conselho Curador do Fundo.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 10 de outubro de 1996.
ADELINO ANTONIO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, na mesma data.
YOSHIO SEMURA
Diretor de Administração Substº