MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 85 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

“Dispõe sobre alteração do § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 30 de março de 2012”.

APARECIDO GOULART, Prefeito Municipal de Rubineia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O parágrafo § 2º do Art. 1º da Lei Complementar nº 81, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º  .....

§ 1º  .....

§ 2º A revisão anual prevista no § 1º deste artigo será todo dia 01 de Fevereiro e terá como índice o IPCA acumulado no período, desde que assegurados recursos orçamentários e financeiros e respeitados os limites legais.” 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários. 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Rubinéia-SP, em 06 de setembro de 2012.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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