MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 88 , DE 06 DE MARçO DE 2013

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 840, de 07 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

Clevoci Cardoso da Silva, Prefeita Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Parágrafo 1º do inciso II do art. 18, da Lei Municipal nº 840, de 07 de fevereiro de 2002, alterado pela Lei Complementar 055/2009, bem como seus demais dispositivos, passam a vigorar com a seguinte redação: 

 “Art.18.  .....

I -  .....

II -  ..... 

§ 1º Os cargos constantes no “caput”, bem como seus respectivos suplentes, serão ocupados por servidores municipais concursados ativos ou por servidores inativos, que concorrerão em escrutínio secreto pelos segurados do IPREM - Rubinéia, sendo o processo eleitoral conduzido pelo Poder Executivo, até a nomeação dos eleitos, durante a primeira quinzena do mês de março do ano em que terminar o mandato vigente. 

§ 2º  ..... 

§ 3º  ..... 

§ 4º  ..... 

§ 5º  ..... 

§ 6º  ..... 

§ 7º  ..... 

§ 8º  ..... 

§ 9º  .....”

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 

Art. 3º As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 06 de março de 2013. 

CLEVOCI CARDOSO DA SILVA 

Prefeita Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.

JULIANA SASSO DE SOUZA

Chefe de Gabinete

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