MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 90 , DE 12 DE ABRIL DE 2013

Altera dispositivos do Anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 082, de 30 de março de 2012, e dá outras providências.

CLEVOCI CARDOSO DA SILVA, Prefeita Municipal de Rubinéia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º O Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº 082, de 30 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte exigência de escolaridade no cargo: 

“Anexo IV

I - Encarregado do Setor de Esporte e Lazer: ensino superior bacharelado em Educação Física/licenciatura Plena.”

Art. 2º As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 12 de abril de 2013. 

CLEVOCI CARDOSO DA SILVA 

Prefeita Municipal 

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.

JULIANA SASSO DE SOUZA

Chefe de Gabinete

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento