A Prefeita Municipal de Rubinéia, CLEVOCI CARDOSO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei Complementar n° 66/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os cargos de Coordenadores Pedagógicos serão de no máximo 03 (três), devendo atuar 01 (um) por unidade escolar, nas diversas etapas da educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme a necessidade.”
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão abaixo relacionado, que passa a integrar o Anexo V da Lei Complementar n° 66/2009.
| Denominação | Quantidade | Remuneração |
| Diretor de Escola | 02 | Art. 29, Inciso III, da Lei Complementar n° 82/2012 |
Art. 3º Fica alterada a redação do Anexo V da Lei Complementar n° 66/2009, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02/02/2015, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, 02 de março de 2015.
Clevoci Cardoso da Silva
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.
Juliana Sasso de Souza
Chefe do Gabinete