MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 116 , DE 02 DE MARçO DE 2015

“Dispõe sobre alterações na redação da Lei Complementar n° 66, de 29/12/2009, e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Rubinéia, CLEVOCI CARDOSO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 6º da Lei Complementar n° 66/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 6º Os cargos de Coordenadores Pedagógicos serão de no máximo 03 (três), devendo atuar 01 (um) por unidade escolar, nas diversas etapas da educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, conforme a necessidade.”

Art. 2º Fica criado o cargo de provimento em comissão abaixo relacionado, que passa a integrar o Anexo V da Lei Complementar n° 66/2009.

DenominaçãoQuantidadeRemuneração
Diretor de Escola 02Art. 29, Inciso III, da Lei Complementar n° 82/2012

Art. 3º Fica alterada a redação do Anexo V da Lei Complementar n° 66/2009, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei Complementar. 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02/02/2015, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 02 de março de 2015.

Clevoci Cardoso da Silva 

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.

Juliana Sasso de Souza

Chefe do Gabinete

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