A Prefeita Municipal de Rubinéia, Clevoci Cardoso da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O anexo II da Lei Complementar n° 81 de 30 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
| Cargo | Referência | Carga Horária |
| Fisioterapeuta | 11 | 20 |
Art. 2º Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias vigentes nesta data, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rubinéia, 18 de junho de 2015.
Clevoci Cardoso da Silva
Prefeita Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.
Juliana Sasso de Souza
Chefe do Gabinete