MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 119 , DE 18 DE JUNHO DE 2015

“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n° 81 de 30 de março de 2012”.

A Prefeita Municipal de Rubinéia, Clevoci Cardoso da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º O anexo II da Lei Complementar n° 81 de 30 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: 

          Cargo    Referência  Carga Horária
    Fisioterapeuta          11          20

Art. 2º Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias vigentes nesta data, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 18 de junho de 2015.

Clevoci Cardoso da Silva 

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.

Juliana Sasso de Souza

Chefe do Gabinete

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