MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 121 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2015

“Dispõe sobre a extinção, criação e alteração de cargos do Quadro Geral de Pessoal de Provimento em Comissão e altera atribuições de cargo de provimento efetivo, e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Rubinéia, Clevoci Cardoso da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ela sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, pertencente ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rubinéia, regido pelo regime estatutário, a seguir relacionado:

Quant.Denominação Ref.
01Encarregado da Estratégia de Saúde da FamíliaII

Art. 2º Fica criado o cargo a seguir relacionado, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que passa a pertencer ao Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Rubinéia, regido pelo regime estatutário, que passa a integrar os Anexos III e IV da Lei Complementar n° 82/2012, conforme Anexos A e B desta Lei Complementar.

Quant.Denominação Ref.
01Encarregado de Informação, Educação e Comum. no Controle de VetoresII

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. 

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 09 de outubro de 2015.

Clevoci Cardoso da Silva 

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.

Juliana Sasso de Souza

Chefe do Gabinete

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