MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 123 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015

“Dispõe sobre a correção do Anexo I, da Lei Complementar n° 81, de 30 de março de 2012, e dá outras providências”.

A Prefeita Municipal de Rubinéia, Clevoci Cardoso da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ela sanciona a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º O Anexo I, da Lei Complementar n° 81, de 30 de março de 2012, passa a vigorar conforme a redação desta Lei Complementar. 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário. 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos para 30 de março de 2012. 

Prefeitura Municipal de Rubinéia, em 03 de dezembro de 2015.

Clevoci Cardoso da Silva 

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.

Juliana Sasso de Souza

Chefe do Gabinete

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