Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, instituído pela Lei Municipal nº 2.238, de 17 de setembro de 2003, e atualizada pelas legislações posteriores, aos servidores municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal não ultrapasse a R$ 2.775,00 (dois mil e setecentos e setenta e cinco reais) passa a ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, conforme previsto na Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2022, Art. 102, Inciso III, a conceder auxílio alimentação na forma de “Vale-Alimentação”, aos servidores públicos municipais da administração direta, indireta, fundacional e aos membros do conselho tutelar, cuja remuneração mensal ultrapasse a R$ 2.775,00 (dois mil e setecentos e setenta e cinco reais) passa a ser de R$ 101,78 (cento e um reais e setenta e oito centavos) mensais a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Os valores pagos a título de auxílio-alimentação serão pagos integralmente na folha de pagamento do servidor, ao findar os contratos com as empresas prestadoras dos serviços de “Vale-Alimentação”.
Parágrafo único. Enquanto vigorar o contrato com as empresas prestadoras dos serviços de vale alimentação, os valores estabelecidos na Lei nº 3.963, de 20 fevereiro de 2020 serão pagos por meio de cartão, sendo o valor remanescente creditado em folha de pagamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 25 de janeiro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Ronaldo Francisco Vieira
Secretário de Administração Interino