ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor R$ 34.585,21 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), para despesas de custeio na área da Saúde, para Assistência Complementar para Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE
3.3.50.85.00 CONTRATO DE GESTÃO R$ 16.936,44
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2024.0000 SUBVENÇÃO SOCIAL – SAÚDE
4.4.50.39.02 TERMO DE FOMENTO R$ 17.648,77
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o superávit financeiro de exercício anterior, de arrecadação advinda do Ministério da Saúde.
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto será utilizado o excesso de arrecadação, recursos advindos do Ministério da Saúde.(Redação dada pela Lei nº 4.089, de 15.03.2024)
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar subvenção social, mediante Termo de Fomento, ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 17.648,77 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos ).
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de março de 2024.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL