MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 4189 , DE 18 DE MARçO DE 2025

“Dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo Municipal realize o repasse de Recursos Financeiros Próprios do Município de Viradouro, Recursos Financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo e Recursos Financeiros advindos do Governo Federal, às Entidades que se especificam, de acordo com a Lei nº 13.019/2014, e dá outras providências.”

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos financeiros no exercício 2025, às entidades sociais parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de Termos de Colaboração, com o objetivo de executar Políticas Públicas de Assistência Social, Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade, de acordo com a Lei 13.019/2014.

I - recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse social à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – CNPJ nº 72.938.905/0001-18, valor R$ 29.841,60 (vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

II - recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

III - recursos financeiros extraordinário advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social: repasse a Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida - Obra Unida a Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor R$ 5.070,27 (cinco mil e setenta reais, vinte e sete centavos) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

IV - recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade Lar Central Nossa Senhora Aparecida – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 72.938.905/0001-18, no valor no valor R$ 201.000,00,00 (duzentos e dois mil reais) Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

V - recursos financeiros advindos do Ministério da Cidadania - Governo Federal, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 16.740,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais) Proteção Social Especial Média Complexidade;

VI - recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 29.583,13 (vinte e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e treze centavos) Proteção Social Especial Média Complexidade;

VII - recursos financeiros extraordinário advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à Entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 6.037,36 (seis mil e trinta e sete reais, trinta e seis centavos) Proteção Social Especial Média Complexidade;

VIII - recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse a entidade APAE Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro, CNPJ n° 72.915.929/0001-51, no valor R$ 195.804,00 (cento e noventa e cinco mil, oitocentos e quatro reais) Proteção Social Especial Média Complexidade; 

IX - recursos financeiros advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais) Proteção Social Básica;

X - recursos financeiros extraordinário advindos do Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social - Fundo Municipal de Assistência Social: repasse a entidade Centro de Convivência do Idoso - CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor R$ 892,37(oitocentos e noventa e dois reais, trinta e sete centavos) Proteção Social Básica;

XI - recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor no valor R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta reais) Proteção Social Básica.

XI - recursos financeiros originários do Governo Municipal – Secretaria Municipal de Assistência Social: repasse à entidade Centro de Convivência do Idoso – CCI Saber Viver Roberto Fuad Salim, CNPJ nº 07.865.189/0001-24, no valor no valor de R$ 58.212,00 (cinquenta e oito mil, duzentos e doze reais) Proteção Social Básica.(Redação dada pela Lei nº 4.191, de 08.04.2025)

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de março de 2025.

NILTON AUGUSTO ALVES FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

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