MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3134 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2014”.

Maicon Lopes Fernandes, Prefeito do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2014, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 46.640.000,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta mil reais ).

I - Orçamento Fiscal em R$ 38.290.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e noventa mil reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais);

III – Orçamento Autarquia – SAV em R$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por fontes (Lei 4320, art. 2º, § 1º, I)

I - Administração Direta
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 2.666.000,00
Receita de Contribuições R$ 700.000,00
Receita Patrimonial R$ 502.000,00
Receita de Serviços R$ 126.000,00
Transferências Correntes R$ 37.407.500,00
Transferências Correntes R$ 37.460.500,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
Outras Receitas Correntes R$ 1.124.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.377.500,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 100.000,00
Subtotal R$ 42.626.000,00
Subtotal R$ 42.932.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
Contas Redutoras R$ -4.236.000,00
Contas Redutoras R$ -4.542.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
Sub Total Receita R$ 38.390.000,00
II – Administração Indireta
Saneamento Ambiental Viradouro - SAV R$ 1.650.000,00
IMPREV 6.600.000,00
Receita Total R$ 46.640.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4320, art. 2º, § 1º, I)

I - Por Órgão da Administração
01 - Câmara Municipal R$ 1.160.000,00
02 - Prefeitura Municipal R$ 37.130.000,00
03 - IMPREV R$ 6.700.000,00
04 - SAV R$ 1.650.000,00
TOTAL GERAL R$ 46.640.000,00
II - Por Unidade Orçamentária
01-01 Câmara Municipal R$ 601.000,00
01–02 Secretaria da Câmara R$ 559.000,00
02–01 Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 492.000,00
02–02 Div. Adm. Finanças Contábil e Almox R$ 6.849.000,00
02–02 Div. Adm. Finanças Contábil e Almox R$ 7.289.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
02–03 Assistência Social R$ 1.843.000,00
02–03 Assistência Social R$ 1.793.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
02–04 Saúde R$ 9.239.000,00
02–04 Saúde R$ 9.139.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
02–05 Educação R$ 14.116.000,00
02–06 Cultura R$ 1.003.000,00
02–07 Infra Estrutura Urbana R$ 2.341.000,00
02–07 Infra Estrutura Urbana R$ 2.241.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
02-08 Saneamento R$ 10.000,00
02-09 Agricultura R$ 82.000,00
02-10 Indústria R$ 30.000,00
02-11 Transporte R$ 400.000,00
02-11 Transporte R$ 350.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
02-12 Desporto e lazer R$ 325.000,00
02-12 Desporto e lazer R$ 285.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
02-13 IMPREV R$ 6.700.000,00
04-14 Saneamento Ambiental R$ 1.650.000,00
90-00 Reserva de Contingência R$ 400.000,00
90-00 Reserva de Contingência R$ 300.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
Total R$ 46.640.000,00
III – Por Órgão e Funções de Governo
01- Legislativo R$ 1.160.000,00
04- Administração R$ 5.482.000,00
04- Administração R$ 5.282.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
06- Segurança Pública R$ 200.000,00
08- Assistência Social R$ 1.843.000,00
08- Assistência Social R$ 1.793.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
09- Previdência Social R$ 2.121.000,00
10- Saúde R$ 9.239.000,00
10- Saúde R$ 9.139.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
12- Educação R$ 14.116.000,00
13- Cultura R$ 1.003.000,00
15- Urbanismo R$ 2.341.000,00
15- Urbanismo R$ 2.241.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
17- Saneamento R$ 1.660.000,00
20- Agricultura R$ 82.000,00
22- Indústria R$ 30.000,00
23- Comércio e Serviços R$ 55.000,00
26- Transporte R$ 400.000,00
26- Transporte R$ 350.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
27- Desporto e Lazer R$ 325.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 285.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
28- Encargos Especiais R$ 964.000,00
28- Encargos Especiais R$ 1.604.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
99- Reserva de Contingência R$ 5.619.000,00
99- Reserva de Contingência R$ 5.519.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014)
Total R$ 46.640.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 23 % (vinte e três por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;

IV – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.

Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.

Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, assim como do Plano Plurianual para o exercício de 2014-2017.

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de dezembro de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

Prefeito Municipal

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