MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3145 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3134/2013, Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2014.”

Maicon Lopes Fernandes, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal nº 3134/2013, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2014, conforme segue:

"Art. 2º .....

I – Administração Direta
Transferências Correntes R$ 37.460.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.377.500,00
Subtotal R$ 42.932.000,00
Contas Redutoras R$ - 4.542.000,00

Art. 3º .....

II – Por Unidade Orçamentária
02 – 02 Divisão Adm. Finanças Contábil e Almox R$ 7.289.000,00
02 – 03 Assistência Social R$ 1.793.000,00
02 – 04 Saúde R$ 9.139.000,00
02 – 07 Infra Estrutura Urbana R$ 2.241.000,00
02 – 11 Transporte R$ 350.000
02 – 12 Desporto e Lazer R$ 285.000,00
90 – 00 Reserva de Contingência R$ 300.000,00
III – Por Órgão e Funções de Governo
04 – Administração R$ 5.282.000,00
08 – Assistência Social R$ 1.793.000,00
10 – Saúde R$ 9.139.000,00
15 – Urbanismo R$ 2.241.000,00
26 – Transporte R$ 350.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 285.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 1.604.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ 5.519.000,00

Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº 3134/2013, permanecem em plena vigência.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Viradouro, 19 de fevereiro de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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