Maicon Lopes Fernandes, Prefeito do Município de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2014, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 46.640.000,00 (quarenta e seis milhões, seiscentos e quarenta mil reais ).
I - Orçamento Fiscal em R$ 38.290.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e noventa mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais);
III – Orçamento Autarquia – SAV em R$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por fontes (Lei 4320, art. 2º, § 1º, I)
| I - Administração Direta | |
|---|---|
| Receitas Correntes | |
| Receita Tributária | R$ 2.666.000,00 |
| Receita de Contribuições | R$ 700.000,00 |
| Receita Patrimonial | R$ 502.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 126.000,00 |
| Transferências Correntes | R$ 37.460.500,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| Outras Receitas Correntes | R$ 1.377.500,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| Receita de Capital | |
| Alienação de Bens | R$ 100.000,00 |
| Subtotal | R$ 42.932.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| Contas Redutoras | R$ -4.542.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| Sub Total Receita | R$ 38.390.000,00 |
| II – Administração Indireta | |
| Saneamento Ambiental Viradouro - SAV | R$ 1.650.000,00 |
| IMPREV | 6.600.000,00 |
| Receita Total | R$ 46.640.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4320, art. 2º, § 1º, I)
| I - Por Órgão da Administração | |
|---|---|
| 01 - Câmara Municipal | R$ 1.160.000,00 |
| 02 - Prefeitura Municipal | R$ 37.130.000,00 |
| 03 - IMPREV | R$ 6.700.000,00 |
| 04 - SAV | R$ 1.650.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 46.640.000,00 |
| II - Por Unidade Orçamentária | |
| 01-01 Câmara Municipal | R$ 601.000,00 |
| 01–02 Secretaria da Câmara | R$ 559.000,00 |
| 02–01 Gabinete do Prefeito e Dependências | R$ 492.000,00 |
| 02–02 Div. Adm. Finanças Contábil e Almox | R$ 7.289.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 02–03 Assistência Social | R$ 1.793.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 02–04 Saúde | R$ 9.139.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 02–05 Educação | R$ 14.116.000,00 |
| 02–06 Cultura | R$ 1.003.000,00 |
| 02–07 Infra Estrutura Urbana | R$ 2.241.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 02-08 Saneamento | R$ 10.000,00 |
| 02-09 Agricultura | R$ 82.000,00 |
| 02-10 Indústria | R$ 30.000,00 |
| 02-11 Transporte | R$ 350.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 02-12 Desporto e lazer | R$ 285.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 02-13 IMPREV | R$ 6.700.000,00 |
| 04-14 Saneamento Ambiental | R$ 1.650.000,00 |
| 90-00 Reserva de Contingência | R$ 300.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| Total | R$ 46.640.000,00 |
| III – Por Órgão e Funções de Governo | |
| 01- Legislativo | R$ 1.160.000,00 |
| 04- Administração | R$ 5.282.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 06- Segurança Pública | R$ 200.000,00 |
| 08- Assistência Social | R$ 1.793.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 09- Previdência Social | R$ 2.121.000,00 |
| 10- Saúde | R$ 9.139.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 12- Educação | R$ 14.116.000,00 |
| 13- Cultura | R$ 1.003.000,00 |
| 15- Urbanismo | R$ 2.241.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 17- Saneamento | R$ 1.660.000,00 |
| 20- Agricultura | R$ 82.000,00 |
| 22- Indústria | R$ 30.000,00 |
| 23- Comércio e Serviços | R$ 55.000,00 |
| 26- Transporte | R$ 350.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 27- Desporto e Lazer | R$ 285.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 28- Encargos Especiais | R$ 1.604.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| 99- Reserva de Contingência | R$ 5.519.000,00 (Redação dada pela Lei nº 3145, de 19.02.2014) |
| Total | R$ 46.640.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 23 % (vinte e três por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV – A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, provenientes do provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Art. 6º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, assim como do Plano Plurianual para o exercício de 2014-2017.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de dezembro de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal