MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3143 , DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.632,42 (Oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos).”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber, que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 82.632,42 (oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), para execução de projeto de redução de perdas no Sistema de Abastecimento de Água, convênio nº 249/2013, firmado entre o Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV e a FEHIDRO, conforme segue:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.1044.0000 PROJ. REDUÇÃO DE PERDAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 66.105,94 (CONVÊNIO)

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 16.526,48 (CONTRAPARTIDA)

Art. 2º A cobertura desse crédito se dará por excesso de arrecadação no valor de R$ 66.105,94, advindo do convênio celebrado entre a FEHIDRO e o SAV; e o valor de R$ 16.526,48, será por anulação da seguinte dotação, a saber:

04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV

04.14 SAV

04.14.00 SAV

17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 16.526,48

Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3134/2013, que aprovou a LDO para o exercício 2014, bem como modificações ulteriores.

Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas – Projeto Audesp.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 19 de fevereiro de 2014.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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