MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
A Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ao que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município de Viradouro, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no artigo 4°, da Lei n° 3147, de 25 de fevereiro de 2014 o parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 4° ...
Parágrafo único. Não se aplica o caput deste artigo aos servidores públicos municipais."
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 15 de maio de 2014.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL