O PREFEITO MUNICIPAL no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º e seus incisos I, II e III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2545/2007, que passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º Às famílias participantes do Programa “Família Acolhedora”, que receberem crianças e/ou adolescentes, será concedido pela Prefeitura Municipal um auxílio financeiro proporcional ao tempo de permanência, na forma descrita conforme segue:
I – 42% (quarenta e dois por cento) do salário mínimo nacional para permanência de até 08 (oito) dias;
II – 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional para permanência de até 15 (quinze) dias, e
III – 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional para permanência de até 30 (trinta) dias.
....."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viradouro, Estado de São Paulo, 17 de abril de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
Prefeito Municipal