MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3250 , DE 09 DE JUNHO DE 2015

“Dispõe sobre a alteração do art. 4º da Lei Municipal nº 2794/2009.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei Municipal nº 2.794, de 17 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Constatada pela fiscalização a reincidência do desperdício, será aplicado multa de 05 (cinco) UFESP’s, desde que se constate que naquela família a média per capta de consumo nos últimos 3 (três) meses esteja acima do recomendado pela OMS – Organização Mundial da Saúde e pela ONU – Organização das Nações Unidas, que é de 110 litros por dia per capta.

Parágrafo único. Será aplicada apenas uma advertência dentro do período em que o ato que Decretou o Estado de Alerta estiver em vigência, sendo aplicada nova multa, nos termos do caput deste artigo, para cada reincidência cometida pelo mesmo usuário dentro do período.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 09 de junho de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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