Maicon Lopes Fernandes, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos de por cento), o valor das tarifas e dos preços públicos cobrados pelo Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV em contraprestação ao fornecimento de água e prestação dos serviços de coleta de esgoto e outros colocados à disposição dos usuários.
§ 1º Os valores das tarifas correspondentes ao fornecimento de água e prestação dos serviços de coleta de esgoto serão os constantes do anexo I.
§ 2º Os valores dos preços públicos correspondentes aos demais serviços colocados à disposição dos usuários serão os constantes do anexo II.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de setembro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL