MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3286 , DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

“Dispõe sobre retificação do valor da taxa de expediente, constante anexo I, da Lei Municipal nº 3.275/2015”.

Maicon Lopes Fernandes, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica retificado o valor da taxa de expediente constante do anexo I, da Lei Municipal nº 3.275, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas e dos preços públicos cobrados pelo Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, para constar o valor apropriado de R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de outubro de 2015.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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