Maicon Lopes Fernandes, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificado o valor da taxa de expediente constante do anexo I, da Lei Municipal nº 3.275, de 11 de setembro de 2015, que dispõe sobre o reajuste dos valores das tarifas e dos preços públicos cobrados pelo Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV, para constar o valor apropriado de R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de outubro de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL