MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Artigo 61 inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Viradouro;
Considerando ser tradição de nosso município dar nomes às vias e logradouros, em homenagem as pessoas falecidas, que residiram em nossa cidade;
Considerando a pessoa a ser homenageada de reconhecida idoneidade moral, reputada em nossa municipalidade, simpatizante ao povo viradourense;
DECRETA:
Art. 1º A via urbana “Rua 4”, do Loteamento da Área II, art. 2º, da Lei nº 2988/2011, Pólo de Desenvolvimento Industrial II do Município de Viradouro, fica oficializada como “Rua SHIGERU IKEDA”.
Art. 2º Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de agosto de 2015.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL