MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, usando de suas atribuições legais, propõe à Câmara Municipal de Viradouro a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de “Serviços Gerais”, criado pela Lei nº 2.986, de 09 de novembro de 2011, e que faz parte do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei nº 2.354, de 05 de janeiro de 2006, fica redenominado como “Serviços Braçais”, preservando sua carga horária, referência e requisitos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 09 de março de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL