MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.500,00 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais), para contratação de empresa especializada para executar remoção, desaguamento e acondicionamento do lodo da lagoa de estabilização ETE I e do município, conforme contrato n° 454/2015 FEHIDRO, conforme segue:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.1079.0000 REMOÇÃO, DESAGUAMENTO E ACONDICIONAMENTO DO LODO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 134.535,05 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 14.964,95 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito no valor de R$ 134.535,05, será utilizado o excesso de arrecadação advindo do contrato celebrado entre a FEHIDRO e o Saneamento Ambiental de Viradouro; e no valor de R$ 14.964,95 (quatorze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), será por anulação da seguinte dotação:
04 SANEAMENTO AMBIENTAL DE VIRADOURO - SAV (FICHA 05)
04.14 SAV
04.14.00 SAV
17.512.0200.2049.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ..... R$ 14.964,95 (FICHA 05)
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3.263/2015, que aprovou a LDO para o exercício 2016.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de março de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL