MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 167.852,54 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para aquisição de equipamentos hospitalares, equipamentos de informática, eletrodomésticos, moveis e ar condicionado, destinados a saúde, conforme Portaria nº 2772/2014, do Ministério da Saúde, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DE SAÚDE
10.301.0020.1081.0000 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 100.000,00 (CONVÊNIO)
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ..... R$ 67.852,54 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura o crédito ora aberto, R$ 100.000,00 (cem mil reais),será utilizado o excesso de arrecadação advindo do Ministério da Saúde, Portaria nº 2772/2014; e o valor de R$ 67.852,54 (sessenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 147)
02.04 SAÚDE
10.301.0020 GESTÃO DE SAÚDE
10.301.0020.2023.0000 MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BAS. DE SAÚDE
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Art. 3º Para efeito do que dispõe o art. 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Seção de Contabilidade Municipal autorizada a proceder as alterações e modificações que couberem nos respectivos projetos e nos anexos da Lei 3.133/2013 que aprovou o PPA para o quadriênio 2014/2017, e na Lei 3.263/2015, que aprovou a LDO para o exercício 2016, bem como modificações ulteriores.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício ficam condicionadas à edição de decreto do executivo, que deverão contemplar as devidas modificações no PPA e LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de março de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL