MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso III, no art. 55, da Lei Municipal nº 2.134, de 31 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 55. .....
I - .....
II - .....
III - apresentação de declarações, firmadas por escrito:
a) pelo proprietário do imóvel no qual a empresa encontra-se formalmente instalada, afirmando que:
1) de fato, a empresa então locatária não se encontra mais instalada no seu imóvel, informando os dados da empresa, o endereço do imóvel e a data da desocupação;
2) que no imóvel não remanesce mercadorias ou bens de qualquer natureza que seja de propriedade da empresa então locatária;
3) que desconhece o motivo pelo qual a empresa então locatária deixou de comunicar a alteração de seu endereço, suspensão das atividades ou encerramento Seção de Tributação.
b) pelo responsável pela empresa que pretende se instalar no imóvel referido na alínea “a”, afirmando que não existe vínculo entre ela e a empresa que anteriormente se encontrava instalada no local."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 19 de abril de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL