José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº Lei Municipal nº 2.512, de 17 de julho de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Instituto Municipal de Previdência de Viradouro – IMPREV a celebrar convênios com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sedes, filiais, correspondentes bancários ou não bancários instalados no município, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao IMPREV.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2677/2008.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de agosto de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL