MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3327 , DE 08 DE ABRIL DE 2016

"Altera as Leis nº 3.077, de 2 de janeiro de 2013 e nº 2.708, de 20 de agosto de 2008."

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.077, de 2 de janeiro de 2013 e cria o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 2.708, de 20 de agosto de 2008.

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 3.077, de 02 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, observadas as regras do Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em caso de disponibilidade financeira, observadas as regras da Lei Complementar Federal nº 101/2000."

Art. 3º Fica acrescido o Parágrafo único no art. 3º da Lei nº 2.708, de 20 de agosto de 2008:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput será feita pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE."

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro/SP, 08 de abril de 2016.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar