ERNEY ANTONIO DE PAULA, Prefeito Municipal Interino, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1˚ Esta lei fixa o subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 2˚ Os Secretários Municipais serão remunerados através de subsídio equivalente a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
§ 1˚ Não estão compreendidos nas vedações de que trata o caput os valores que os Secretários Municipais terão direito a receber a título de 13˚ Salário e 1/3 (um terço) de férias.
Art. 3˚ O subsídio dos Secretários Municipais serão reajustados através de revisão geral anual, a ser realizada na mesma data e sem distinção dos índices aplicáveis à remuneração dos servidores públicos do Município.
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, observadas as regras do Inciso X, do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em caso de disponibilidade financeira, observadas as regras da Lei Complementar Federal nº 101/2000.(Redação dada pela Lei nº 3.327, de 08.04.2016)
Art. 4˚ Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viradouro, Estado de São Paulo, 2 de janeiro de 2013.
ERNEY ANTÔNIO DE PAULA
Prefeito Municipal