MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2700 , DE 05 DE AGOSTO DE 2008

Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.425, de 03 de outubro de 2006.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.425, de 03 de outubro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:

“ARTIGO 1º) – Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sedes, filiais, correspondentes bancários e/ou não bancários instalados no município, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo Municipal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2676/008.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de agosto de 2.008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

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