JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O exercente de mandato eletivo no cargo de Prefeito Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Vice Prefeito Municipal perceberá o subsídio mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º Os subsídios não serão computados nem acumulados, sob qualquer fundamento, e são irredutíveis, permitida a revisão geral anual, de conformidade com o inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A revisão geral anual de que trata o caput será feita pelo Índice Nacional de preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE.(Inserido pela Lei nº 3.327, de 08.04.2016)
Art. 4º As dotações destinadas ao pagamento dos subsídios deverão ser consignada no orçamento em cada exercício.
Art. 5º Ficam revogadas as leis e atos anteriores dispondo sobre a fixação de subsídios ou remuneração de agentes políticos, e demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Agosto de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL