O PREFEITO MUNICIPAL DE VIRADOURO, Estado de São Paulo, EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, no uso das suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os débitos tributários e/ou não tributários inscritos ou não na Dívida Ativa do Município, originários de tributos e/ou preços, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE, poderão ser pagos integral ou parcialmente, com os benefícios dos juros moratórios e da multa incidentes sobre o tributo e/ou preço público, nas seguintes condições:
I - Pagamento total ou parcial até 10/11/2008, com os benefícios fiscais de 100% (cem por cento) dos juros moratórios e da multa;
II – Pagamento total ou parcial de 11/11/2008 até 10/12/2008, com os benefícios fiscais de 90% (noventa por cento) dos juros moratórios e da multa;
III – Pagamento total ou parcial de 11/12/2008 até 26/12/2008, com os benefícios fiscais de 80% (oitenta por cento) dos juros moratórios e da multa.
Páragrafo único. Para pagamento parcial deverá ser observado o exercício de competência do débito, cujo valor não poderá ser fracionado.
Art. 2º Para as dívidas que se encontram em execução fiscal deverão ser quitados integralmente cada processo em andamento.
Art. 3º Para fazer jus aos benefícios previstos nesta Lei, os contribuintes que mantenham em curso processos administrativos ou judiciais, impugnando valores devidos, deverão renunciar aos feitos e confessar o débito.
Páragrafo único. O saldo devedor remanescente de parcelamento em processo de liquidação poderá ser alcançado pelos benefícios previstos no artigo 1º, observada as disposições do artigo 4º desta Lei.
Art. 4º Não serão restituídas, no todo ou em parte, quaisquer importâncias recolhidas anteriormente à vigência da presente Lei, a título de juros moratórios ou multas.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Outubro de 2008.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL