PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 193.500,00(cento e noventa e três mil e quinhentos reais), que fará parte do orçamento vigente, destinados à construção de galerias de águas pluviais, a saber:
02 16 – HABITAÇÃO
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria da Habitação e o Município de Viradouro, no valor de R$ 120.000,00, e o restante no valor de R$ 73.500,00, através do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de VIRADOURO, 25 de março de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
Prefeito Municipal