PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE VIRADOURO, entidade de intuitos não econômicos e duração ilimitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 66.999.616/0001-26, com sede na rua José Bonifácio, nº 467, em Viradouro/SP, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de abril de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL