MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2756 , DE 07 DE ABRIL DE 2009

Altera o artigo 1º, §§ 1º e 2º e artigo 2º da Lei n. 2.411/2006, de 31 de julho de 2006 – “Proíbe a utilização e funcionamento em veículos, particulares ou não, de sistemas e fontes de som, pelas vias públicas do Município de Viradouro, que ultrapassem o nível de som e perturbem o sossego público e dá outras providências”.

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2411/2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica Pela presente Lei, proibida a utilização de sistema e fonte de som de qualquer tipo, instalados em veículos particulares ou não, que circulem pelas vias pública do município de Viradouro, no período das 19:30 às 9:30horas.”

“§ 1º No caso de utilização de som para campanhas institucionais, o período a ser respeitado é o mesmo do caput.”

“§ 2º A utilização de sistema de som em veículos particulares, deve respeitar as disposições desta Lei, notadamente, a partir das 19:30 horas, quando sua utilização limitar-se-á exclusivamente para o condutor do veículo e seus passageiros, sendo vedada utilização de sistema de som para o público.”

Art. 2º O artigo 2º da lei nº 2411/2006 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Entende-se como atentado contra o sossego público, além das vedações constantes desta Lei, notadamente, toda a fonte que propague som, que pertube a população, que atrapalhe o livre funcionamento de templos, cultos, reuniões, diversões e similares, quando a fonte esteja ou não em volume acima de 80 decibéis – dB(A), medidos a 7m(sete metros) de distência do local de emissão do mesmo.”

“Parágrafo único. Para medições a distâncias diferentes da mencionada no caput, deverão ser considerados os valores de nível de pressão sonora indicados na tabela abaixo.”

Nível de Pressão Sonora Máximo – dB(A)Distância de medição (m)
104 0,5
98 1,0
92 2
86 3,5
80 7
77 10,0
74 14,0
Fonte: ANEXO DA RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de abril de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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