MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2788 , DE 26 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Prefeitura Municipal a vender para pagamento parcelado, permanentes e/ou camarotes do evento “Festa do Peão de Boiadeiro”, às Empresas localizadas no Município de Viradouro e Região, e dá providências correlatas.

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender para pagamento parcelado, às Empresas localizadas no Município de Viradouro e Região, em até 10 (dez) vezes, permanentes e/ou camarotes do evento - “Festa do Peão de Boiadeiro” realizado no Município de Viradouro, instituído pela Lei Municipal nº 2781/2009.

Art. 2º A Empresa interessada poderá adquirir permanentes em quantidade até o número de 5 (cinco) vezes de funcionários constantes do seu quadro de pessoal, e camarotes na quantidade disponível no ato da procura.

Art. 3º A Empresa adquirente assinará Termo de Compra e Confissão de Dívida, garantido por aval solidário de pessoa física sócio ou não.

Art. 4º A pessoa jurídica ou física que efetuar a compra à vista no montante de 20 (vinte) permanentes terá uma bonificação de 01 (um) permanente, como forma de incentivo à compra.”

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2518/2007 e nº 2527/2007.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de junho de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar