Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de VIRADOURO, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no Município de Viradouro, a Festa de Peão de Boiadeiro, anualmente, no segundo semestre do ano em exercício, cuja denominação será dada através de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 2° O Município poderá conceder ou permitir que terceiros realizem o evento a que se refere o artigo anterior, mediante procedimento licitatório.
Parágrafo único. Poderão ser aceitos patrocínios de empresas privadas para realização do evento, as quais, em contrapartida, poderão ser beneficiadas com propaganda institucional.
Art. 3º Para melhor realização do evento o Prefeito Municipal nomeará Comissão Organizadora, que será composta, no mínimo, por 5 (cinco) membros, sendo obrigatoriamente constituída por:
- Um Presidente;
- Um Tesoureiro;
- Um Secretário;
- Dois Membros.
§ 1º A Comissão Organizadora poderá ser composta por membros da sociedade, com reconhecida idoneidade, e/ou por servidores públicos da Prefeitura Municipal de Viradouro.
§ 2º O Tesoureiro, obrigatoriamente, será servidor ocupante de cargo da Prefeitura Municipal de Viradouro.
§ 3º Os trabalhos realizados pela Comissão serão considerados de relevante interesse público,
portanto, prestados sem qualquer remuneração.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 1966/1997 e 2339/2005.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de junho de 2009.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ CARLOS PIVETA
DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO