Antonio Carlos Vaz de Aguiar, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida no municfpio de Viradouro, a Festa de Peão de Boiadeiro, anualmente, no mês de Setembro, com a denominação Circuito Nacional de Rodeio Viradouro.
Art. 1º Fica instituída no município de Viradouro, a Festa do Peão de Boiadeiro, anualmente, no segundo semestre do ano em exercício, com a denominação Circuito Nacional de Rodeio de Viradouro (Redação dada pela Lei nº 2339, de 03.11.2005)
Art. 2º O município poderá conceder ou permitir que terceiros realizem o evento a que se refere o Artigo anterior, mediante procedimento licitatório.
Parágrafo único. O Município poderá aceitar o patroclnio de empresas privadas para realização do evento, as quais, em contrapartida, poderão ser beneficiadas com propaganda institucional.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Julho de 1997
Antonio Carlos Vaz de Aguiar
Prefeito Municipal
Registra-se e Publica-se