JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1966, de 23 de julho de 1997, que institui a Festa do Peão de Boiadeiro em Viradouro e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída no município de Viradouro, a Festa do Peão de Boiadeiro, anualmente, no segundo semestre do ano em exercício, com a denominação "Circuito Nacional de Rodeio de Viradouro"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Novembro de 2005
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se