MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2339 , DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005

<del>Altera artigo 1º da Lei Municipal nº 1966, de 23 de julho de 1997, que institui a Festa do Peão de Boiadeiro em Viradouro e dá outras providências.</del>

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1966, de 23 de julho de 1997, que institui a Festa do Peão de Boiadeiro em Viradouro e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica instituída no município de Viradouro, a Festa do Peão de Boiadeiro, anualmente, no segundo semestre do ano em exercício, com a denominação "Circuito Nacional de Rodeio de Viradouro"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de Novembro de 2005

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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